O ato administrativo, que também trata da obrigatoriedade
quanto ao uso de máscaras de proteção por todos, impõe mais limitações no
objetivo de garantir as recomendações médico-sanitárias para coibir a
proliferação de casos de coronavírus (COVID-19) em Assú.
Sendo assim, o Decreto determina a suspensão, em caráter temporário, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, dentro dos limites do município, autorizando os mesmos a funcionarem apenas com entrega de alimentos (delivery), não sendo permitido o consumo e permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos.
Decreto nº 027/2020, desta quarta, dia 29, publicado no exemplar deste dia do Diário Oficial do Município do Assú.
A íntegra do ato, estará disponível no ícone “Diário Oficial” no site www.assu.rn.gov.br.
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