Nesta terça-feira (26), o prefeito de Alto do Rodrigues,
Nixon Baracho (DEM), publicou um decreto que dispõe sobre a proibição de
aglomerações e realização de quaisquer festividades no período de carnaval, no
âmbito do município de Alto do Rodrigues, e um segundo decreto que prorroga a
validade dos alvarás concedidos pela vigilância sanitária do município, e que
tiveram previsão de fim de validade, durante o período de calamidade, até o mês
de junho de 2021. Dessa forma, e em decorrências as dificuldades de vistoria,
em razão do coronavírus (COVID-19), os alvarás terão a validade prorrogada.
Foram levadas em consideração a pandemia causada pelo novo
coronavírus (COVID-19), que demanda não só a manutenção, mas também a
intensificação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no
Município; também em atendimento as recomendações da Organização Mundial da
Saúde (OMS), e das autoridades sanitárias do País, do Estado do Rio Grande do
Norte e do Município, no sentido de buscar diminuir a aglomeração, e o fluxo de
pessoas em espaços coletivos, mediante o isolamento social, para mitigar a
disseminação do vírus.
De acordo com o decreto de Nº 002/2021, fica proibido no
âmbito do município de Alto do Rodrigues, a realização de quaisquer
festividades no período carnavalesco de 2021, com a incumbência pela
fiscalização, e o cumprimento do decreto, através da Polícia Militar e Civil,
devendo tomar as providências cabíveis, caso haja a necessidade. Já o decreto
de Nº 003/2021, que prorroga até 30 de Junho de 2021, os alvarás de
funcionamento, concedidos pela Vigilância Sanitária Municipal, e que tiveram
seu prazo vencido durante o estado de calamidade decorrido do coronavírus,
entrou em vigor nesta terça-feira (26), data de sua publicação.