Uma decisão expedida há alguns meses pelo Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) está relacionada ao surgimento de uma cidade fantasma
no interior do estado, com a expulsão de cerca de 2 mil moradores de suas casas
por ordem de uma facção criminosa.
Em setembro de 2024, a Vara de Delitos de Organizações
Criminosas da Comarca de Fortaleza do TJCE decidiu inocentar o traficante José
Witals da Silva Nazário, o Playboy, das acusações de diversos crimes e
determinou sua soltura. Meses depois, ele e seu bando expulsaram cerca de 2 mil
moradores do distrito de Uiraponga, a 170 km de Fortaleza, transformando o
local numa “cidade fantasma”.
A expulsão dos moradores é parte da guerra de Playboy com
outro chefe do tráfico local: seu antigo aliado Gilberto de Oliveira Cazuza, o
Mingau. Para tentar derrotar o bando adversário, Playboy determinou a expulsão
dos moradores do distrito de Uiraponga, na cidade de Morada Nova. Segundo
investigadores do caso, o objetivo era desmantelar a rede de apoio que permitia
ao bando de Mingau permanecer escondido na caatinga.
Atualmente, apenas cinco famílias permanecem no distrito de
Uiraponga, que pertence à cidade de Morada Nova (CE). Embora o governo do
Estado insista que a região está pacificada, a maioria dos moradores não
retornou ao distrito, e o vilarejo segue deserto.
Para pressionar os moradores a saírem, o bando de Playboy
executou a tiros, em julho deste ano, um homem chamado José Audivan Bezerra de
Freitas, de 50 anos. O corpo dele, com a cabeça destroçada, ficou exposto na
praça principal de Uiraponga para intimidar os demais moradores.
TJ do Ceará: não há provas de que “Playboy” integre
organização criminosa
Playboy foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará
(MPCE) por constituir organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo,
corrupção de menores, receptação e resistência
À época da denúncia, ele integrava o chamado “novo
cangaço”, fazendo parte da organização criminosa conhecida como Guardiões do
Estado (GDE), um grupo local do Ceará, segundo pessoas próximas ao caso.
No entanto, para o juiz responsável, não existiam provas
suficientes para a condenação de Playboy. O tribunal julgou improcedente a
denúncia do Ministério Público e absolveu José Witals da Silva Nazário de todos
os crimes imputados a ele. O alvará de soltura foi expedido em seguida.
“O conjunto de provas não demonstra que os réus se
associaram de forma estável para a prática de crimes. Conforme se observa, não
há nos autos qualquer comprovação de uma série de crimes praticados pelos
acusados, tampouco da existência de qualquer vinculação entre eles, de forma a
configurar uma organização criminosa”, diz a decisão.
Metrópoles