De acordo com a decisão do juiz Diego Costa, a concessionária não realizou corretamente a compensação da energia produzida no mês de outubro do ano passado, resultando na cobrança integral do consumo da unidade e obrigando a consumidora a pagar R$ 3.380,48.
Ao analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado constatou que havia saldo acumulado de créditos de energia que não foi utilizado na fatura, caracterizando erro no faturamento e na compensação da energia gerada pelo sistema solar.
Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme previsto na legislação consumerista.
Com a decisão, a Cosern foi condenada a corrigir a compensação dos créditos de energia, devolver os R$ 3.380,48 pagos indevidamente pela consumidora e ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária.

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