Em setembro de 2024, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza do TJCE decidiu inocentar o traficante José Witals da Silva Nazário, o Playboy, das acusações de diversos crimes e determinou sua soltura. Meses depois, ele e seu bando expulsaram cerca de 2 mil moradores do distrito de Uiraponga, a 170 km de Fortaleza, transformando o local numa “cidade fantasma”.
A expulsão dos moradores é parte da guerra de Playboy com outro chefe do tráfico local: seu antigo aliado Gilberto de Oliveira Cazuza, o Mingau. Para tentar derrotar o bando adversário, Playboy determinou a expulsão dos moradores do distrito de Uiraponga, na cidade de Morada Nova. Segundo investigadores do caso, o objetivo era desmantelar a rede de apoio que permitia ao bando de Mingau permanecer escondido na caatinga.
Atualmente, apenas cinco famílias permanecem no distrito de Uiraponga, que pertence à cidade de Morada Nova (CE). Embora o governo do Estado insista que a região está pacificada, a maioria dos moradores não retornou ao distrito, e o vilarejo segue deserto.
Para pressionar os moradores a saírem, o bando de Playboy executou a tiros, em julho deste ano, um homem chamado José Audivan Bezerra de Freitas, de 50 anos. O corpo dele, com a cabeça destroçada, ficou exposto na praça principal de Uiraponga para intimidar os demais moradores.
TJ do Ceará: não há provas de que “Playboy” integre organização criminosa
Playboy foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por constituir organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores, receptação e resistência
À época da denúncia, ele integrava o chamado “novo cangaço”, fazendo parte da organização criminosa conhecida como Guardiões do Estado (GDE), um grupo local do Ceará, segundo pessoas próximas ao caso.
No entanto, para o juiz responsável, não existiam provas suficientes para a condenação de Playboy. O tribunal julgou improcedente a denúncia do Ministério Público e absolveu José Witals da Silva Nazário de todos os crimes imputados a ele. O alvará de soltura foi expedido em seguida.
“O conjunto de provas não demonstra que os réus se associaram de forma estável para a prática de crimes. Conforme se observa, não há nos autos qualquer comprovação de uma série de crimes praticados pelos acusados, tampouco da existência de qualquer vinculação entre eles, de forma a configurar uma organização criminosa”, diz a decisão.
Metrópoles

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