O juiz Daniel Augusto Freire, da comarca de Campo Grande,
determinou a suspensão dos efeitos dos atos de nomeação e posse no exercício de
cargos em comissão ou funções gratificadas de três familiares do prefeito de
Campo Grande, Manoel Fernandes de Góis Veras. As nomeações configuram a prática
de nepotismo.
A determinação do magistrado atendeu ao pedido feito pelo
Ministério Público Estadual em uma tutela provisória de urgência em Ação Civil
Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo contra o prefeito, que
assinou portarias nomeando parentes diretos para cargos de secretários na
administração pública municipal.
As pessoas que estão impedidas de tomarem posse e também
são réus na ação judicial são: Iara Maria Dantas Vieira, para o cargo de
Secretária de Desenvolvimento Social; Geovana Medeiros Fernandes, para o cargo
de Secretária de Educação, Esporte e Lazer; e Lyndon Jhonson Fernandes de Góis
Veras, para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico. A decisão
também suspende qualquer outra Portaria que os tenha nomeado para ocupar o
cargo de secretário municipal.
O prefeito Manoel Veras está obrigado de se abster de
nomear as pessoas acima citadas para exercerem qualquer outro cargo público
comissionado ou função gratificada ou contratá-los temporariamente ou através
de contratos com empresas que prestem serviços terceirizados ao Município,
enquanto subsistir a relação geradora do nepotismo, em obediência ao disposto
na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como por faltar aos
réus capacidade técnica exigida para o exercício do cargo político.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou, ainda, multa
de R$ 10 mil por cada item descumprido em desfavor do prefeito, sem prejuízo de
outras sanções, inclusive responsabilização criminal por atentado à dignidade
da justiça, conforme permissivo contido no artigo 77, IV e §§ 1º e 2º, do NCPC
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