Ao analisar uma Apelação Cível movida pelo Ministério
Público Estadual contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Assu, a 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN determinou que o ex-prefeito de Assú,
Ronaldo da Fonseca Soares, deve indenizar o erário acompanhado do ex-secretário
municipal de Planejamento, Carlos Nobre Oliveira.
O secretário havia sido condenado em primeira instância a
ressarcir os valores indevidamente recebidos no cargo de secretário municipal
de Planejamento e Controle Financeiro durante o período compreendido entre
março de 2003 e outubro de 2004.
O recurso feito pelo MP sustentou que conforme a legislação
administrativa “não é possível a cessão de servidores comissionados”, como é o
caso do demandado, e que as funções por ele exercidas “em outro órgão não
possuíam compatibilidade com o cargo pelo qual estava sendo pago”. E defendeu
ainda que a condenação ao ressarcimento ao erário seja estendida ao ex-prefeito
de Assú, Ronaldo Soares, tendo em vista que deve haver responsabilidade
solidária pelo prejuízo causado ao município nesse caso... CONTINUE LENDO...
_______
_______
POSTOJP COMBUSTÍVEL DE QUALIDADE
Você e o seu veículo merecem o melhor e no *Posto JP*, você encontra uma equipe de Frentistas, super preparada e treinada, uma completa loja de conveniência, atendimento e padrão de qualidade Petrobras que conquistou o vale do Assu e região.
*Posto JP*- av. Doutor Luis Carlos, saída para Carnaubais, bairro Meus Amores. *Posto Jp Combustíveis de Qualidade.*
Nenhum comentário:
Postar um comentário