Em portaria publicada de forma conjunta pela Secretaria de
Estado e Saúde Pública (Sesap) e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social (Sesed) foram definidos os valores das multas para pessoas físicas e
jurídicas que descumprirem o Decreto Estadual nº 29.583, que consolidou as
medidas de enfrentamento ao coronavírus no Rio Grande do Norte.
Os valores variam entre R$ 5mil e R$ 25 mil, dependendo da
gravidade da infração cometida, para pessoas físicas. As multas que podem ser
aplicadas às pessoas jurídicas estão entre R$ 25 e R$ 50 mil. Autoridades
de saúde ou de segurança pública são os responsáveis pela aplicação de
notificações e autuações.
A portaria classifica as infrações entre graves e
gravíssimas. Entre os exemplos de infração considerada grave está a realização
ou participação de atividade coletiva previamente autorizada sem respeitar a
limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m². A abertura de igrejas, espaços
religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares fora das permissões
excepcionais também é considerada infração grave. Além disso, qualquer
atividade permitida que não garantir a disponibilização ininterrupta e
suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso
pode ser multada.
Entre as infrações gravíssimas, bancos podem ser multados
caso deixem de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em
dinheiro e demais operações. Empresas de teleatendimento ou call center que não
reduzirem sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada
turno, também são passíveis de punição.
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