segunda-feira, 21 de setembro de 2020

CARNAUBAIS: chico mula manca pegou Lili e Lalau

O repórter investigativo Chico Mula Manca pegou em situação desconfortável o candidato que o ficha suja seu irmão, quer empurrar de goela abaixo do eleitorado carnaubaense com prática de sonegação fiscal, conforme declaração de bens apresentados a justiça eleitoral durante as eleições de 2016, quando se elegeu vereador - 2018 quando disputou a eleição para deputado federal e agora em 2020 quando se apresenta como candidato à prefeito do Município.
Veja abaixo:

Conforme declarações de detalhamento de bens do candidato NICOLAU CAVALCANTE (PC do B), entregues a justiça eleitoral nas últimas três campanhas políticas, encontramos divergências gravíssimas, numa tentativa clara de burlar o judiciário, e maquiar os bens do candidato a prefeito de Carnaubais.

ENTENDENDO O CASO

O candidato Nicolau em seu primeiro registro de candidatura em 2016, quando lançou-se vereador de Carnaubais, declarou ter UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA ABEL ALBERTO DA FONSECA, no valor de R$ 15 mil reais; UMA MOTO VIRAGO XV250S - ANO 2000, no valor de R$ 5 mil reais, e outra moto, TENERE XTZ250 - ANO 2014, no valor de R$ 10 mil reais.

Até aí estaria tudo certo, caso não fosse o fato de que a mesma pessoa, apenas 2 anos depois, na eleição de 2018, candidato a deputado federal, omitiu todos os bens declarados em 2016 ao TSE, e listou apenas ser um investidor de fundos: em ações, mútuos de privatização, investimentos em empresas emergentes, investimentos com participação e investimento em índice de mercado, no valor de R$ 20 mil reais;

Para confirmar a fraude na declaração de bens do candidato e no detalhamento entregue este ano de 2020 ao TSE, Nicolau Cavalcante, voltou a informar os mesmos bens de 2016 (e omitidos na última declaração de 2018), só que dessa vez com um agravante: o imóvel declarado situado na Avenida Abel Alberto da Fonseca, em apenas 4 anos, supervalorizou mais de 200% - passando a valer de R$ 15 mil reais para R$ 50 mil, conforme registros do próprio candidato e entregues ao Tribunal Superior Eleitoral.(Fonte: AluizioLacerda).

- Como justificar a justiça eleitoral essas divergências e omissões de informações?

Com a palavra a 47 zona eleitoral do cartório de Pendências...



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