domingo, 27 de setembro de 2020

Assu/RN: JUSTIÇA ELEITORAL - COMUNICADO SOBRE SEÇÕES INOPERANTES

Tendo em vista que o TSE não possuía a quantidade necessária de urnas eletrônicas para realizar a Eleição Municipal de 2020, foi necessário reduzir em cerca de 15% o número de seções em todo o Brasil.

Devido ao fato explicado acima, as seguintes seções não serão instaladas no pleito deste ano:

Campus Avançando do Assu (UERN) – 64, 125 e 149
Escola Municipal Professor Antonio Guerra (Linda Flor) – 177
Escola Estadual Marcos Alberto – 212
Escola Estadual Manoel Pessoa Montenegro – 119 e 163
Escola Municipal de Janduis – 247
Complexo Educacional Santo André (CESA) – 58, 123 e 202
Escola Municipal Sebastião Alves Martins (RIACHO) – 50
Escola Municipal Manoel Cortez (PANON) – 120
Escola Municipal Mons. Julio Alves Bezerra (NOVA ESPERANÇA) – 157 e 161
Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira (PALHEIROS) – 145
Escola Municipal Américo Vespúcio Simonetti – 243

Os eleitores destas seções votarão em outras seções do mesmo local de votação ( NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE UM ELEITOR PARA LOCAL DIFERENTE DE ONDE O MESMO VOTA ORIGINALMENTE).

O eleitor deve verificar em qual seção votará através de um dos seguintes meios:


1) Aplicativo E-título;

2) Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo
3) telefone/Whatsapp do Cartório Eleitoral a saber 36545929.

Solicitamos que o eleitor se informe com antecedência sobre a seção onde votará.


CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA

Chefe do Cartório da 29ZE

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