sexta-feira, 18 de setembro de 2020

MACAU: Justiça dá 24 horas pra blogueiro remover propaganda eleitoral irregular

A Juíza Eleitoral, Andrea Cabral Antas Câmara, acatou Representação feita pelo PSD e determinou que o blogueiro Theu Maia remova uma postagem com propaganda antecipada publicada no grupo PORTAL EAM, do qual Theu Maia é o administrador.

O Diretório Municipal do PSD entrou com a Representação com pedido de liminar alegando que a postagem continha pedido antecipado de voto contra Túlio e Pintinho, alegando que Theu Maia, na condição de administrador do Grupo tinha o dever de moderar e não permitir postagens com propaganda irregular.

Ainda na Representação, foi demonstrado que além de não excluir a postagem, Theu Maia ainda interagiu na publicação com um comentário irônico.

Ao analisar o pedido, a Juíza foi categórica:  “Ocorre que a publicação questionada na representação em análise extrapola a realização de crítica e têm o nítido cunho de beneficiar eleitoralmente candidatos da oposição, configurando um pedido de votos em seu favor.”

A juíza finaliza a decisão na Representação n.  0600059-81.2020.6.20.0030 determinando que a postagem seja removida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Após o cumprimento e defesa, o processo retorna para a juíza fazer o julgamento. A condenação por propaganda antecipada é uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Essa é mais uma decisão judicial contra blogueiros e políticos da oposição que não respeitam as normas legais e são obrigados a retirar propaganda eleitoral irregular das redes sociais... VEJA AQUI A DECISÃO.
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