A Juíza Eleitoral, Andrea Cabral Antas Câmara, acatou
Representação feita pelo PSD e determinou que o blogueiro Theu Maia remova uma
postagem com propaganda antecipada publicada no grupo PORTAL EAM, do qual Theu
Maia é o administrador.
O Diretório Municipal do PSD entrou com a Representação com
pedido de liminar alegando que a postagem continha pedido antecipado de voto
contra Túlio e Pintinho, alegando que Theu Maia, na condição de administrador
do Grupo tinha o dever de moderar e não permitir postagens com propaganda
irregular.
Ainda na Representação, foi demonstrado que além de não
excluir a postagem, Theu Maia ainda interagiu na publicação com um comentário
irônico.
Ao analisar o pedido, a Juíza foi categórica: “Ocorre que a publicação questionada na
representação em análise extrapola a realização de crítica e têm o nítido cunho
de beneficiar eleitoralmente candidatos da oposição, configurando um pedido de
votos em seu favor.”
A juíza finaliza a decisão na Representação n. 0600059-81.2020.6.20.0030 determinando que a
postagem seja removida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$
1.000,00.
Após o cumprimento e defesa, o processo retorna para a
juíza fazer o julgamento. A condenação por propaganda antecipada é uma multa
que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Essa é mais uma decisão judicial contra blogueiros e
políticos da oposição que não respeitam as normas legais e são obrigados a
retirar propaganda eleitoral irregular das redes sociais... VEJA AQUI A DECISÃO.
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