quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Cidadania apresenta novo pedido de deferimento e aguarda nova posição da justiça eleitoral

O Partido Cidadania teve seu pedido de registro para concorrer às eleições no município do Assu indeferido pela justiça eleitoral, após constatação por parte do Ministério Publico Eleitoral , de que a legenda não teria cumprido a regra de inscrever o mínimo de 30%  e o máximo de 70% de cada gênero para a disputa do pleito.

No primeiro pedido apresentado pelo partido foram inscritos 11 candidatos do sexo masculino (73,33%) e quatro candidatas do sexo feminino (26,67%).

A notícia do indeferimento da inscrição do partido, foi publicada no dia 10 de outubro, através da sentença da Juíza da 29ª Zona Eleitoral, Suzana Paula de Araújo Dantas Correia, que disse que o partido não atendeu a diligência referida no artigo 36 da resolução do TSE numero 23609/2019.

Novo Pedido

Diante do indeferimento por parte da justiça eleitoral, o partido Cidadania/Assu apresentou um novo pedido de registro, com uma nova quantidade de candidatos e candidatas e aguarda agora um novo posicionamento da juíza da 29ª Zona com relação ao partido poder participar das eleições no município. 

O prazo e a lei

No caso de cota tem data limite: 16 de outubro –sexta-feira último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no ​caput​do art. 10 da Lei nº9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º).(Fonte: TV Assu).


Nenhum comentário: