No primeiro pedido apresentado pelo partido foram inscritos 11 candidatos do sexo masculino (73,33%) e quatro candidatas do sexo feminino (26,67%).
A notícia do indeferimento da inscrição do partido, foi publicada no dia 10 de outubro, através da sentença da Juíza da 29ª Zona Eleitoral, Suzana Paula de Araújo Dantas Correia, que disse que o partido não atendeu a diligência referida no artigo 36 da resolução do TSE numero 23609/2019.
Novo Pedido
Diante do indeferimento por parte da justiça eleitoral, o partido Cidadania/Assu apresentou um novo pedido de registro, com uma nova quantidade de candidatos e candidatas e aguarda agora um novo posicionamento da juíza da 29ª Zona com relação ao partido poder participar das eleições no município.
O prazo e a lei
No caso de cota tem data limite: 16 de outubro –sexta-feira último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no caputdo art. 10 da Lei nº9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º).(Fonte: TV Assu).
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