quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Prefeito de Campo Grande-RN tem contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do RN


As contas de gestão do prefeito Franscisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo (Bibi de Nenca) foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado, o exercício diz respeito ao período de 2012. 

As contas de gestão, que conforme as normas de regência podem ser anuais ou não, evidenciam os atos de administração e gerência de recursos públicos praticados pelos chefes e demais responsáveis, de órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações públicas, de todos os Poderes da União

Segundo versa na análise do TCE em seu Relatório de Auditoria fica sugerido Parecer Prévio DESFAVORÁVEL à aprovação das contas, por existirem diversas inconsistências no que diz respeito a: 

I. Apuração de déficit financeiro, conforme item 13;

II. Divergência na apuração do saldo da dívida ativa, conforme item 13.1; 

III. Divergência na apuração dos saldos do ativo permanente, conforme item 13.2;

IV. Inscrição de restos a pagar sem suporte financeiro, conforme item 13.3.4; 

V. Cancelamento de restos a pagar sem apresentação de nenhum documento que justifique o procedimento, conforme item 13.3.4; 

VI. Não detalhamento e elucidação das obrigações do saldo da dívida fundada, conforme item 14;

VII. Inconsistência na apuração do saldo patrimonial, conforme item 16.

Dessa forma e obedecendo em conformidade com a Súmula Vinculante nº 3 – STF, o senhor Franscisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo (Bibi de Nenca) apresentou defesa, onde se exime de culpa, contudo e por sua vez apenas alega que a responsabilidade por tal irregularidade seria do contador; mas por não apresentar nenhuma documentação que acarretasse profunda complexidade técnica para reanálise do processo, o TCE entendeu que as irregularidades inicialmente apontadas fossem mantidas. As divergências no tocante a valores analisados na apuração do saldo da dívida ativa, divergiram do apresentado no Balanço Patrimonial em R$ 160.358,75. Como também os valores do ativo permanente registrados no Balanço Patrimonial divergem dos montantes apurados em R$ 1.038.931,89.

Diante do exposto e considerando o disposto no art. 22, § 1º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, do art. 60, caput, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, de 5 de janeiro de 2012 e do art. 245 c/c art. 237 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, este Corpo Técnico sugere a emissão de PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS.

Agora cabe a câmara de vereadores analisar as contas e votar favoravelmente ou ir contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado. A próxima sessão do legislativo municipal campograndense acontece na próxima sexta-feira dia 07 de Outubro. (LINK DA DECISÃO  AQUI).

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