Segundo a publicação na página do Senador Styverson Valentim,
de acordo com o decreto da governadora, se você tiver o seu imóvel urbano
invadido, pedir a reintegração judicialmente e um juiz de direito deferir, e
caso o invasor se negue a sair fazendo com que o oficial de justiça requisite
força policial, a PM não poderá fazer a desocupação imediata baseada na ordem
judicial legalmente proferida, porque deverá, ao invés de cumprir a ordem judicial,
informar, em 24 horas, ao órgão criado por decreto pela governadora, o CERCFU,
para que esse, ao seu modo, passando por cima de ordem judicial, tente uma
conciliação.
Styvenson pediu a PGJ-RN que abra procedimentos cabíveis para apurar a real finalidade deste decreto, e que legitimamente ingresse questionando a constitucionalidade e legalidade do decreto.
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