quarta-feira, 26 de outubro de 2022

DECRETO DA GOVERNADORA: se você tiver seu imóvel urbano invadido, a PM não poderá fazer a desocupação imediata mesmo com a ordem de um juiz (Faz o L)


Segundo a publicação na página do Senador Styverson Valentim, de acordo com o decreto da governadora, se você tiver o seu imóvel urbano invadido, pedir a reintegração judicialmente e um juiz de direito deferir, e caso o invasor se negue a sair fazendo com que o oficial de justiça requisite força policial, a PM não poderá fazer a desocupação imediata baseada na ordem judicial legalmente proferida, porque deverá, ao invés de cumprir a ordem judicial, informar, em 24 horas, ao órgão criado por decreto pela governadora, o CERCFU, para que esse, ao seu modo, passando por cima de ordem judicial, tente uma conciliação.

Styvenson pediu a PGJ-RN que abra procedimentos cabíveis para apurar a real finalidade deste decreto, e que legitimamente ingresse questionando a constitucionalidade e legalidade do decreto.



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