Lewandowski destacou na decisão que: “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”, diz a decisão (veja aqui).
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE, para indeferir o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida”, concluiu Lewandowski.
O caso será analisado pelo Plenário e caso a Corte confirme a decisão o deputado eleito com mais de 80 mil votos não poderá tomar posse na Assembleia Legislativa.
Veja abaixo as condenações de Lula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário