segunda-feira, 2 de junho de 2025

Dona de um BONECO DE BORRACHA que chamam de bebê Reborn pede teste de DNA e exige pensão do ex namorado. (Psiquiatra nela)


Um caso no mínimo inusitado está movimentando a Justiça mineira e causando repercussão nas redes sociais. Uma mulher de 27 anos protocolou uma ação exigindo que seu ex-namorado realize um teste de DNA em uma boneca reborn — réplica hiper-realista de um bebê — e comece a pagar pensão alimentícia no valor de R$ 800 mensais.

A mulher afirma que a boneca, chamada Suze, é sua filha e fruto simbólico do relacionamento que manteve com o ex-companheiro. Na petição, ela argumenta que existe um vínculo emocional legítimo com a “criança” e que o pai não pode se isentar da responsabilidade.

“Tenho certeza que ele é o pai. Suze pode não ter nascido de forma convencional, mas é minha filha. E ele estava comigo quando tudo começou”, declarou em entrevista a um canal local. Enxoval completo, certidão fictícia e despesas mensais.

De acordo com documentos anexados ao processo, a autora da ação apresenta notas fiscais de roupas, mamadeiras, fraldas e até consultas pediátricas simbólicas realizadas em clínicas de brinquedo. Suze tem quarto montado, certidão de nascimento simbólica e um perfil ativo nas redes sociais.

A defesa do ex-namorado afirma que o homem está em choque com a situação e pretende entrar com um pedido de medida protetiva alegando perseguição e constrangimento público.

PSICÓLOGOS APONTAM POSSÍVEL QUADRO CLÍNICO

Especialistas acreditam que a mulher pode estar enfrentando um quadro de luto psicológico ou transtorno dissociativo, possivelmente desencadeado por perda gestacional ou término traumático. “Não se trata de maldade ou má-fé. Ela pode estar tentando lidar com uma dor profunda criando uma realidade alternativa”, explicou a psicóloga forense Dra. Érica Mendes.

A Vara de Família de Belo Horizonte solicitou avaliação psicológica da autora antes de dar prosseguimento ao caso. Juristas explicam que, por mais que haja empatia, não existe previsão legal para reconhecimento de paternidade ou pensão alimentícia envolvendo objetos inanimados.

“A Justiça trabalha com vínculos reais, não simbólicos. O Direito não pode reconhecer como filho alguém que não existe biologicamente”, afirmou o advogado Rafael Campos.

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