O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta
os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que ainda têm dívidas
de IPVA e Licenciamento para aproveitar o benefício da Lei Estadual
(10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois impostos (IPVA
e Licenciamento). O prazo final de validade do decreto é o próximo dia 31 deste
mês, após essa data não será mais possível usufruir do perdão das dívidas.
Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento
dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos
proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois
impostos, como também possíveis juros e multas referentes a eles, e ainda a
retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram incluídos por
dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.
Para o proprietário de motocicleta ter direito ao
benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veículo referente ao
exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão
perdoadas e excluídas automaticamente do sistema. Outro ponto importante é que
com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão
também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas.
O Detran ainda alerta que o benefício somente poderá ser
utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou seja, se o cidadão
tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá ser
contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.
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