Na denúncia, onde pedia indenização pelo suposto dano moral, Eider alegou que teve a sua honra maculada em um grupo de WhatsApp, no qual Zé de Pedro teria realizado uma postagem veiculando notícia falsa, imputando ao ex-gestor crime de desvio de dinheiro público.
“No caso posto, há de se considerar que inexiste ato ilícito (art. 927 c/c art.186 do CC) praticado pelo réu. Isto porque o autor não logrou êxito em comprovar que os áudios referidos na inicial foram postados no grupo citado, bem como não vislumbro que tenha havido, por parte do réu, intuito de ofender a honra subjetiva do autor”, diz trecho da sentença em desfavor de Eider Medeiros.
Para o magistrado: “não há como se admitir que a conduta do réu tenha gerado prejuízo moral ao demandante, levando-se em consideração, ademais, que o autor é pessoa pública, sendo ex-prefeito do município do Alto do Rodrigues, o que, consequentemente, faz com que sua atuação como ex-gestor seja objeto de debates e questionamentos por parte dos cidadãos do município”, concluiu o juiz Arthur Maia.
E tem mais...
No histórico de derrotas na justiça, Eider perdeu mais duas ações recentemente. Nos processos, ele acusava Antônio Emídio Cabral e Wanderson da Rocha de crime de danos morais, supostamente praticados em grupos de WhatsApp.
Pelo currículo nada bom aos olhos da justiça, o ex-gestor não pode fugir à regra. Eider Medeiros já tem direito a pedir música no Fantástico!
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