O condutor, um homem de 47 anos, transportava lagostas das espécies vermelha e verde, saindo de Rio do Fogo/RN com destino a Icapuí/CE. Ao ser questionado sobre a nota fiscal da mercadoria, ele afirmou não possuí-la.
Diante da irregularidade, foi acionada uma equipe da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ/RN), que compareceu prontamente ao local. O auditor fiscal realizou os cálculos tributários, estimando o valor da carga em R$ 40.000,00. Foi determinado o recolhimento de R$ 8.000,00 em ICMS, além da aplicação de multa no valor de R$ 6.000,00, totalizando R$ 14.000,00 em tributos devidos.
A carga e o veículo ficaram retidos até a regularização fiscal.
A ação reforça o trabalho integrado da PRF e da SEFAZ/RN no combate à sonegação fiscal e à comercialização irregular de produtos de alto valor, como a lagosta, cuja extração e transporte são rigidamente fiscalizados por questões ambientais, econômicas e sanitárias.
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