quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Ivan Júnior perde mais uma ação na Justiça, veja vídeo do BG


O grupo de Ivan Júnior sofreu mais uma derrota na Justiça. O partido de Ivan moveu uma ação de investigação eleitoral contra o atual prefeito de Assú, Lula Soares, a vice-prefeita Isabela Morais e o ex-prefeito Dr. Gustavo Soares. No entanto, o juiz Arthur Bernardo rejeitou as acusações e impôs mais uma derrota à oposição.

Até quando Ivan Júnior vai seguir judicializando a política? Até quando a oposição de Assú vai tentar vencer no tapetão? Lula Soares foi eleito com mais de 20 mil votos, vencendo Vanessa Lopes, esposa de Ivan, com uma maioria de 2.449 votos. Está na hora de respeitar a decisão da maioria do povo de Assú.

Será que já virou uma obsessão esta ânsia de voltar ao poder?

Relembre  um pouco o caos como era o Assú quando Ivan estava à frente da prefeitura.

CLICK e veja a Rua José Leão: GESTÃO IVAN JUNIOR

CLICK e veja o Lixão do Assu: GESTÃO IVAN JUNIOR

CLICK  e veja o Centro Clinico: GESTÃO IVAN JUNIOR

CLICK e veja a UPA do Assu: GESTÃO IVAN JUNIOR

Esse tempo, o povo do Assu não quer nunca mais.


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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior, por irregularidades graves na gestão de recursos públicos destinados a ações emergenciais de recuperação de infraestrutura e habitações, após desastres naturais ocorridos em 2009. A decisão foi publicada no Acórdão nº 2806/2024, da Segunda Câmara do TCU.

O caso envolve o mau uso de recursos federais vinculados ao Termo de Compromisso nº 42/2009, no valor total de R$ 8.263.354,60. Esses recursos deveriam ser destinados à recuperação de estradas vicinais e vias urbanas, obras de drenagem, contenção de erosões e construção de casas populares. Auditorias apontaram que grande parte dos serviços previstos não foi executada, além de falhas graves na fiscalização e uso irregular dos valores repassados. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 6.666.373,62 aos cofres públicos e ao pagamento de multa pecuniária, conforme prevê a Lei nº 8.443/1992.

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