Quanto à notícia veiculada pelo referido portal de
comunicação, onde afirma que “com pandemia e proibição de fogos de artifício,
prefeitura de Campo Grande-RN assina contrato de mais de R$ 80 mil para shows pirotécnicos e eventos no município”.
Assim, para que tal informação, apesar de verídica, não
seja interpretada pela população como malversação dos recursos públicos,
gostaríamos de solicitar deste prestigiado Blog, espaço para prestarmos os
seguintes esclarecimentos:
Conforme pode se vislumbrar pelo Extrato da Publicação, o
contrato ora firmado é oriundo do Processo Administrativo nº 057/2019, do
Pregão Presencial nº 014/2019, consistente numa Ata de Registro de Preço
realizada no ano de 2019, para futuras e possíveis – NÃO OBRIGATÓRIAS –
aquisições de fogos de artifício.
Ocorre que, o contrato firmado no ano de 2019 com a empresa
vencedora do certame, não teve o seu saldo financeiro utilizado integralmente,
tendo em vista que a Administração Pública adquiriu muito aquém do que estava
autorizado contratualmente.
Todavia, como sabido, os contratos administrativos são
firmados por período certo e determinado, com prazo de validade previamente
estabelecido no edital da licitação.
Especificamente quanto ao contrato acima mencionado, o
Município de Campo Grande/RN não realizou nenhuma nova licitação para a
aquisição de fogos de artifício. Muito pelo contrário. Diante do contrato
firmado no ano de 2019, e cuja validade encontrava-se na iminência de expirar,
associado ainda ao fato de existir saldo remanescente em razão da não aquisição
de todo material licitado, a Administração Municipal, em arrimo com o princípio
constitucional da economia processual e observância ao que estabelece a Lei nº
8.666/93 e 10.520/02, tão somente ADITIVOU/PRORROGOU A VIGÊNCIA do contrato
firmado no ano de 2019, bastando para tanto, apenas se atentar ao número do
processo administrativo e do pregão presencial.
Isso não significa, portanto, que a Administração Municipal
adquiriu ou irá adquirir R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em fogos de artifício
durante a pandemia, mas que, apenas está autorizado a, em até um prazo de até
01 (um) ano, realizar compras fracionadas, em momentos oportunos diversos, caso
se revele necessário e conveniente, pois somos confiantes e convictos de que em
um futuro breve, retomaremos nossas vidas ao normal, realizando festejos
comemorativos, à exemplo do Réveillon e demais datas festivas.
Ressaltamos, por fim, que desde que iniciado este período
da pandemia, não efetuamos nenhuma despesa com fogos de artifício, e esta
postura permanecerá em rigor até enquanto perdurar esta situação delicada na
qual estamos vivenciando.
São estes, portanto, os esclarecimentos a serem prestados,
os quais humildemente solicitamos espaço para veicular.
Campo Grande/RN, 15/07/2020.
Administração Municipal de Campo Grande/RN