Em dezembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu abrir uma investigação contra o desembargador para apurar se houve abuso de autoridade, mas a defesa de Eduardo Siqueira recorreu ao STF dizendo que não foi intimada "para apresentar contrarazões ao agravo" e pediu que a investigação fosse suspensa. Na sua decisão, o ministro Mendes escreveu: "Há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso". Segundo Mendes, a continuidade da investigação significaria um "risco de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao paciente".
"Quanto ao perigo de dano de difícil reparação, a urgência do provimento cautelar é reforçada pela notícia de que o paciente foi intimado pela PGR para prestar depoimento, por videoconferência, acerca dos fatos narrados nos autos
A decisão vale até nova deliberação pela Segunda Turma do ST
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