Acontece que o Ministério Público recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino, que:
1) Abstenha-se de realizar eleição antecipada para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 antes do mês de outubro de 2026;
2) Observe rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7733, realizando as eleições para o segundo biênio da legislatura somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente;
3) Dê ampla divulgação desta Recomendação aos membros da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, para que todos os vereadores tenham ciência dos limites constitucionais impostos à antecipação de eleições da Mesa Diretora”.
Resta saber se o Presidente vai descumprir a recomendação ou vai atender ao Ministério Público?
Caso não atenda a recomendação o MP poderá entender como ato doloso de improbidade administrativa e o presidente arcar com sérias consequências no âmbito judicial.
A recomendação foi publicada hoje(07) no diário oficial do estado do Rio Grande do Norte.

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