O material refere-se às quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do empresário. A previsão é que a PF conclua a catalogação e repasse o conteúdo em até cinco dias. A declaração foi feita por Viana nesta quinta-feira, 26. Segundo ele, a diretoria da corporação sinalizou o prazo após ser consultada sobre o andamento do processo de organização dos arquivos.
Corrida contra o relógio
A comissão tem motivos para acompanhar de perto o cronograma da PF. O prazo regimental para o encerramento dos trabalhos está marcado para 28 de março, o que deixa pouco tempo para que os senadores analisem as informações e concluam o relatório final.
Os documentos em questão passaram por um percurso tortuoso antes de chegar ao ponto atual. Eles estavam sob a guarda da presidência do Senado, onde ficaram por determinação do então relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli.
Com a mudança de relator, o ministro André Mendonça assumiu o processo e, no dia 20 de fevereiro, determinou o retorno do material à comissão. A condição imposta foi que os arquivos passassem antes pela PF, para que fosse preservada a cadeia de custódia – mecanismo que assegura a integridade das provas ao longo de toda a tramitação.
Autonomia parlamentar em jogo
A decisão de Mendonça atendeu a pedido do próprio Viana. O senador argumentou que o acesso ao material era indispensável para consolidar as provas já levantadas e avançar na elaboração das conclusões da CPI. “A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”, afirmou.
Na mesma decisão, Mendonça ponderou que manter as provas sob responsabilidade de uma autoridade estranha à CPI “configura restrição à autonomia funcional da comissão”.
O ministro, que também responde pelo inquérito no STF sobre as fraudes no INSS, avaliou que os registros obtidos com a quebra de sigilo de Vorcaro “mostram-se potencialmente relevantes para a elucidação de esquema fraudulento” de aposentadorias.
O magistrado também registrou que qualquer limitação às prerrogativas investigativas do Parlamento precisa ter amparo expresso na Constituição.
“Nesse contexto, eventual limitação ao exercício dessas prerrogativas deve encontrar fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziamento das competências investigativas conferidas à minoria do Parlamento”, concluiu.

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