✅ Dentro do prazo de tolerância
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A lei de trânsito prevê um prazo de até 30 dias após o vencimento.
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Não é infração nesse período.
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Sem multa, sem pontos na CNH.
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Você não tem o veículo retido.
👉 Ou seja: o agente pode até orientar, mas não pode te penalizar.
⚠️ Passou de 30 dias
Aí o cenário muda:
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Infração gravíssima.
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Multa (valor alto).
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7 pontos na CNH.
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Veículo retido até que apareça um condutor habilitado com CNH válida.
📝 Dica prática
Mesmo estando dentro dos 30 dias, o ideal é renovar o quanto antes no DETRAN do seu estado — evita dor de cabeça, filas e surpresas numa próxima abordagem.

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