Os sindicatos que agregam servidores públicos no município
de Macau divulgaram, em conjunto, na tarde desta terça-feira (16), uma nota
em agradecimento à sanção da lei complementar 019/2020 assinada pelo
prefeito Túlio Bezerra Lemos, no último dia 10.
A lei concede, mediante comprovação, ao servidor com
deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro (a), filho ou dependente com
deficiência, a redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em
50% (cinquenta) por cento, sem prejuízo de seus vencimentos e independentemente
de compensação de horário.
Na NOTA DE AGRADECIMENTO, os representantes dos
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macau - SINDISMAC, Sindicato
dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias -
SINTASE/RN e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Rio
Grande do Norte - SINTE/RN, Regional de Macau agradecem a sanção da Lei de n*
019/2020 ao prefeito Túlio Lemos, onde sintetiza que “de maneira inclusiva
proporciona reconhecimento, estímulo e equidade ao servidor público com
deficiência ou que tenha dependente com deficiência, que mesmo diante de suas
limitações, tem como essência servir aos munícipes, construindo o progresso e o
engrandecimento, cada um em sua esfera de ação e seu âmbito no serviço público,
buscando realizá-lo com dedicação, perseverança e qualidade”
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