Fica determinado o fechamento de todo o centro comercial de
Alto do Rodrigues pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por
igual período.
As determinações de fechamento não se aplicam aos chamados
serviços essenciais, como supermercados, quitandas, farmácias, padarias,
açougues, serviços médicos, serviços de segurança públicos e privados, serviços
funerários, serviços de salão de beleza e barbearias, desde que respeitando
agendamento de clientes por horário, serviços postais, serviços relacionados a
tecnologia da informação, unidades lotéricas e serviços bancários.
Multa para quem descumprir decreto
Em caso de descumprimento das determinações de fechamento
de estabelecimentos considerados não essenciais, fica o empresário sujeito ao
pagamento de multa no valor de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente, até 10
(dez) salários mínimos, levando-se em consideração o porte comercial do
estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções cíveis e/ou criminais.
Fica proibido aglomerações de pessoas e/ou venda de
produtos, mesmo que de gêneros alimentícios, as margens do Rio Açu, sob pena de
incidência das penalidades previstas no art. 1º, §2º deste decreto.
Feira livre continua suspensa
Continuam suspensas as atividades coletivas de qualquer
natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades
desportivas, exposições, bem como a feira livre.
O mercado público da carne e do peixe, permanecerá aberto,
respeitada as regras de distanciamento social, bem como orientações de
segurança sanitária.
Distanciamento seguro e uso de máscara
Os empresários deverão limitar, rigorosamente, o número de clientes dentro do estabelecimento comercial, respeitando distanciamento seguro de, no mínimo, 1,5 metros de uma pessoa a outra. O uso de máscaras torna-se obrigatório quando da circulação em logradouros e prédios públicos e ou privados, que estejam no território do município.
Ainda de acordo com o decreto, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município do Alto do Rodrigues se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
O decreto 22/2020 entra em vigor a partir dessa terça-feira, 2 de junho.
Veja o decreto na íntegra, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário