Após 124 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal
(STF) encerrou, na última semana, uma ação movida pela princesa Isabel de
Orleans e Bragança e seu marido Conde d’Eu contra a União, pela posse do
Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Em 1895, o casal processou o governo,
afirmando que haviam sido expulsos do Palácio Isabel (como era chamado na
época) após o golpe militar que deu fim à monarquia e instaurou a República no
Brasil. Eles alegavam que a propriedade pertencia à eles, e não ao governo
federal.
O STF decidiu que, com a proclamação da República, foram extintos os
“privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as
regalias e os títulos nobiliárquicos”. Dessa forma, as obrigações do Estado com
a família real foram revogadas, dentre elas a posse do Palácio, que foi
adquirido com dinheiro do Tesouro. Inclusive, segundo o acórdão do processo,
uma lei editada durante a monarquia conferiu aos imóveis “adquiridos para a
residência da família imperial” o título de posses do governo.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, negou provimento em sessão virtual
da Primeira Turma. O ministro Luiz Fux foi impedido. Em 2018, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, por unanimidade, que o palácio
pertencia ao Estado. No entanto, a família real, pelo sobrinho-neto da princesa
dom Bertrand de Orleans e Bragança, recorreu ao Supremo, que decidiu por um fim
ao longo processo. Não cabe, inclusive, nenhum tipo de reparação aos herdeiros
da família real. O Palácio da Guanabara é, atualmente, a sede do governo do Rio
de Janeiro.
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DISK MARINA
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