sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Lei torna festa em homenagem a beata Lindalva patrimônio imaterial do RN

Uma lei sancionada pelo Governo do RN e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3) considera a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva um patrimônio cultural imaterial, religioso e histórico do Estado do Rio Grande do Norte.

Patrimônio imaterial é o conjunto de bens que têm valor mas não têm preço, porque não são negociáveis. Reúne conhecimentos, práticas e modos de vida e de expressão, e também lugares.

Irmã Lindalva Justo de Oliveira nasceu em Assu, no dia 20 de outubro de 1953. No dia 07 de janeiro de 1954, foi batizada. É nessa data que a paróquia que leva seu nome realiza uma festa em sua homenagem. Há um processo de canonização em andamento e a pretensão é de que ela seja proclamada co-padroeira da Diocese de Mossoró junto com Santa Luzia.

A beata foi morta em plena sexta-feira da Paixão, no dia 09 de abril de 1993, com 44 facadas, pelo carregador de caminhão Augusto da Silva Peixoto, no abrigo das irmãs da Ordem Filhas da Caridade de São Vicente de Paula, na Bahia, da qual Lindalva fazia parte e onde Augusto era abrigado. Ela foi proclamada beata mártir pela Igreja no dia 2 de dezembro de 2007.

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