Outro agravante é que o candidato se comprometeu, durante reunião em setembro último entre as coligações, a cumprir normas relativas às movimentações eleitorais no município, dentre elas a não utilização de fogos de artifício. No entanto não é o que vem ocorrendo, o que ficou comprovado no material analisado pela juíza da 30ª Zona Eleitoral de Macau.
A magistrada deferiu o pedido do PSD de Tulio Lemos e ordenou que Zé Antônio cumpra a lei. Não ultrapasse as 22h nas movimentações políticas e não utilize - como vem fazendo - fogos de artifício sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada evento em que haja o descumprimento desta decisão.
“Não é de se surpreender que alguém que não teve o mínimo zelo com a coisa pública, condenado em Tribunais de Conta descumpra a legislação eleitoral e as acordos pré-campanha. Os abusos constantes são desrespeito com o povo de Macau”, comentou Túlio Lemos.
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