sábado, 30 de abril de 2022

Novo saque de até R$ 1.000 do FGTS começa hoje; veja quem tem direito


Os trabalhadores nascidos em fevereiro vão receber o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.000 a partir deste sábado (30). O saque começou a ser pago em 20 de abril e vai até 15 de junho, com datas que variam de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Dá para fazer a consulta do valor disponível para saque e da data pelo aplicativo FGTS (disponível na Google Play e na App Store), em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial.

Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador que não quiser receber pode solicitar que o montante volte para sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro.

Se o trabalhador não informar nada e não sacar o dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. Quem ainda não recebeu, pode fazer o pedido para não receber pelo app do FGTS ou em agências da Caixa.

A Caixa vai creditar o valor automaticamente —o trabalhador não precisa fazer nada. O banco vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador.

A partir daí, dá para ter acesso ao dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. Dá para movimentar o valor por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas. Não dá para escolher o valor que será debitado. A Caixa vai depositar todo o montante que o trabalhador tiver direito na poupança digital.

Quem tem direito ao FGTS?

Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)

Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)

Atletas profissionais (como os jogadores de futebol) Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

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