Dá para fazer a consulta do valor disponível para saque e da data pelo aplicativo FGTS (disponível na Google Play e na App Store), em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial.
Depois que o dinheiro sair do FGTS e for creditado na poupança digital, o trabalhador que não quiser receber pode solicitar que o montante volte para sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até o dia 10 de novembro.
Se o trabalhador não informar nada e não sacar o dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta de origem, com correção monetária. Quem ainda não recebeu, pode fazer o pedido para não receber pelo app do FGTS ou em agências da Caixa.
A Caixa vai creditar o valor automaticamente —o trabalhador não precisa fazer nada. O banco vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador.
A partir daí, dá para ter acesso ao dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. Dá para movimentar o valor por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas. Não dá para escolher o valor que será debitado. A Caixa vai depositar todo o montante que o trabalhador tiver direito na poupança digital.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
Atletas profissionais (como os jogadores de futebol) Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
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