O prefeito de Itajá, Alaor Pessoa, decretou luto oficial de
três dias pela morte de João Medeiros Lopes Neto, ocorrida no último domingo
(10). Durante o período de luto, a bandeira do município ficará hasteada a meio
mastro.
Decreto nº 138, de 11 de dezembro de 2017.
Decreto nº 138, de 11 de dezembro de 2017.
Decreta Luto Oficial em todo o território municipal de Itajá, em virtude do
falecimento do Senhor JOÃO MEDEIROS LOPES NETO.
ALAOR FERREIRA PESSOA NETO, Prefeito Municipal de
Itajá/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, bem como da Lei Orgânica
do Município, de 04 de novembro de 1997, resolve:
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado LUTO OFICIAL no Município de Itajá, por 03 (três) dias contados desta data, em respeito ao falecimento do Senhor “João Medeiros Lopes Neto”, ocorrido no dia 10 de dezembro de 2017, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Itajá-RN.
Art. 1º - Fica determinado LUTO OFICIAL no Município de Itajá, por 03 (três) dias contados desta data, em respeito ao falecimento do Senhor “João Medeiros Lopes Neto”, ocorrido no dia 10 de dezembro de 2017, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Itajá-RN.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte.
Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2017.
Alaor Ferreira Pessoa Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itajá
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