As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte,
sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150.
O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
As duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais
recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do
Estado na ultima quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das
multas saiu na edição do ultimo sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos
secretários de Saúde e de Segurança Pública.
A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.
A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$
2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender
fogos de artifício.
Além disso, também está previsto o pagamento de multa para
pessoas que entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço
familiar, em supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com
funcionamento autorizado. Esta infração diz respeito especificamente ao decreto
de 1º de abril.
A aplicação de todas essas multas podem implicar também na
adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de
força policial, bem como da responsabilização penal do infrator, pela
caracterização de crime contra a saúde pública. G1 RN
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