Pesou para a chefe do Executivo encaminhar tal providência a situação de anormalidade, decorrente das chuvas irregulares em que se abate sobre Paraú no dia 07 de janeiro de 2021, “quando a precipitação pluviométrica registrada se encontra inferior aos demais anos chuvosos, provocando a falta de água potável para o consumo humano e frustação da safra agrícola”.
Outro argumento exposto no Decreto dá conta que “que essa estiagem causa sérios e graves danos, provocando prejuízos à população local, afora transtornos e problemas de toda ordem à comunidade como um todo, perturbando a normalidade da vida dos munícipes e da própria Administração Pública”.
Foi alegado, ainda, que “o município não dispõe de recursos financeiros próprios, ou mesmo previsão orçamentária, suficientes para arcar com o montante dos prejuízos sofridos e fazer frente às despesas que se demonstram necessárias”.
O ato estabelece que o Estado de Calamidade Pública permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes desta situação que aflige o município, sendo certo que não ultrapassará 90 dias, podendo ser prorrogado até completar 180 dias.
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