Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (15) a
juiza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Comarca de Macau deferiu pelo
acatamento da liminar impetrada pelo prefeito Tulio Lemos em relação ao
Processo Político Administrativo de n° 083/2019, da Câmara Municipal de Macau.
Na sessão ordinaria do último dia 09, o vereador Claudio
Gia (PT), em tramitação recorde apresentou e viu ser aprovada por 6 x 5
(maioria simples) a sua proposta de afastamento do prefeito Tulio Lemos sob a
alegação de que o Chefe do Executivo deixará de responder ofícios do
Legislativo e de que não fizera o conserto do Moinho do Sal, destruído por
forte ventania.
Essa estratégia de afastar Tulio Lemos faz parte de um
complô para fazer voltar ao poder o grupo do ex-prefeito Flavio Veras, através
da assunção do vice-prefeito Rodrigo Aladim (rompido com o prefeito).
Tão logo tomou conhecimento da decisão arbitrária do
legislativo, o prefeito Tulio Lemos entrou com liminar para preservar seus
direitos constitucionais. No seu despacho em que acatou a liminar, a juíza da
Comarca de Macau faz as alegações jurídicas fulminando o principal argumento
dos parlamentares da oposição, quando explicita: "Ressalvo ainda
que, em que pese tenham os parlamentares seguido o dispositivo do Decreto Lei
n° 201/67, que regulamenta a maioria simples, tal norma não foi
recepcionada pela Constituição de 1988, tendo sido reconhecida a sua
inconstitucionalidade. Senão, vejamos o entendimento do TJ/RN e TJ/PE". E
finalizou "Isso posto CONCEDO A ORDEM LIMINARMENTE, determinando à autoridade
coatora a SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO N° 083/2019".
Sobre o assunto, o prefeito Tulio Lemos disse apenas,
"primeiramente a justiça de Deus; agora, a justiça dos homens".
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