sábado, 21 de março de 2020

Vender álcool gel e máscaras por preços exorbitantes, configura abuso de direito; Em Assu não está sendo diferente

É importante que o consumidor tenha em mente o que ele está denunciando ao recorrer ao Procon de seu estado ou cidade. O aumento abusivo no preço de produtos, ou seja, a venda por um preço muito acima do praticado naturalmente no mercado sem justificativa, é uma infração ao artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Logo, quando um comerciante vende produtos com preços impraticáveis, ele se torna passível de investigação ou punição pelo órgão de defesa do consumidor.

Em casos mais complexos também é possível recorrer ao artigo 187 do Código Civil, onde “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Vender álcool gel e máscaras por preços exorbitantes, portanto, configura abuso de direito.

O número para fazer sua denúncia ao Procon de cada capital dos 26 estados e do Distrito Federal é 151. Caso você more em outra cidade dentro do estado, é necessário contatar a unidade do município. Denuncie, Procon-RN Site: natal.rn.gov.br

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