É importante que o consumidor tenha em mente o que ele está
denunciando ao recorrer ao Procon de seu estado ou cidade. O aumento abusivo no
preço de produtos, ou seja, a venda por um preço muito acima do praticado
naturalmente no mercado sem justificativa, é uma infração ao artigo 39 da Lei
Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Logo, quando um comerciante vende produtos com preços
impraticáveis, ele se torna passível de investigação ou punição pelo órgão de defesa
do consumidor.
Em casos mais complexos também é possível recorrer ao
artigo 187 do Código Civil, onde “também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Vender álcool gel
e máscaras por preços exorbitantes, portanto, configura abuso de direito.
O número para fazer sua denúncia ao Procon de cada capital
dos 26 estados e do Distrito Federal é 151. Caso você more em outra cidade
dentro do estado, é necessário contatar a unidade do município. Denuncie, Procon-RN
Site: natal.rn.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário