sábado, 20 de março de 2021

Ex-prefeito de Afonso Bezerra perde cargo público em razão de condenação por improbidade administrativa


Ex-prefeito de Afonso Bezerra, região Central potiguar, José Robson de Souza (foto) foi exonerado de um cargo de técnico administrativo do Governo do Estado (veja AQUI) em razão de possuir condenação por improbidade administrativa na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) quando era o chefe do Executivo do município.

O ato, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), é fruto de um pedido de cumprimento de sentença elaborado pelo Ministério Público do RN (MPRN), uma vez que já existia a condenação obtida pela instituição em Ação de Improbidade Administrativa.

Na ação o MPRN apontou o cometimento de atos como contratação ilegal de funcionário, fracionamento de despesas e ausência e dispensa indevidos de licitações de valores elevados, somando indevidamente, entre quantias gastas ou não comprovadas, o patamar de R$ 442.778,16.  A condenação dada foi de ressarcimento de R$ 136.259,97 ao município e à suspensão de direitos políticos por cinco anos, além da perda do cargo público, salienta informação do portal virtual do MPRN. 

Entre os atos ilegais, por ação ou omissão, foram apontados: pagamento indevido de despesas totalizando R$ 917,53; pagamento com recursos do Fundef de despesas não relacionadas com ensino fundamental no valor de R$ 36.189,34; pagamento de despesas não especificadas e de destinação não comprovadas com recursos do fundo no valor de R$ 23.033,34; pagamento de despesas de R$ 183.330,28 sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade; quitação de despesas de R$ 17.200,00 junto à Universidade do Estado do RN (UERN) sem suficiente especificação dos beneficiados; e contratação de pessoal para prestação de serviços do Fundef sem contratos e sem comprovação das qualificações dos contratados no valor de R$ 7.911,60; pagamento de despesas com obras e serviços de engenharia no valor de R$ 38.970,74 sem licitação e fora das hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade; falta de apresentação de guias de tombamento de bens permanentes no valor de R$ 42.239,00; pagamento de obrigações patronais (INSS) com recursos dos 60% no valor de R$ 314.909,61; pagamento indevido de material escolar no valor de R$ 1.471,84 com recursos do Fundef; aquisição indevida de R$ 340.600,00 de combustível para os veículos do município com recursos do fundo; inobservância da obrigatoriedade de aplicação de 60% dos recursos do fundo na remuneração de professores em efetivo exercício do magistério; e, a inobservância da obrigatoriedade da aplicação de 40% dos recursos do município em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, violando Lei Federal.


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