O ato, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), é fruto de um pedido de cumprimento de sentença elaborado pelo Ministério Público do RN (MPRN), uma vez que já existia a condenação obtida pela instituição em Ação de Improbidade Administrativa.
Na ação o MPRN apontou o cometimento de atos como contratação ilegal de funcionário, fracionamento de despesas e ausência e dispensa indevidos de licitações de valores elevados, somando indevidamente, entre quantias gastas ou não comprovadas, o patamar de R$ 442.778,16. A condenação dada foi de ressarcimento de R$ 136.259,97 ao município e à suspensão de direitos políticos por cinco anos, além da perda do cargo público, salienta informação do portal virtual do MPRN.
Entre os atos ilegais, por ação ou omissão, foram apontados:
pagamento indevido de despesas totalizando R$ 917,53; pagamento com recursos do
Fundef de despesas não relacionadas com ensino fundamental no valor de R$
36.189,34; pagamento de despesas não especificadas e de destinação não
comprovadas com recursos do fundo no valor de R$ 23.033,34; pagamento de
despesas de R$ 183.330,28 sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e
inexigibilidade; quitação de despesas de R$ 17.200,00 junto à Universidade do
Estado do RN (UERN) sem suficiente especificação dos beneficiados; e
contratação de pessoal para prestação de serviços do Fundef sem contratos e sem
comprovação das qualificações dos contratados no valor de R$ 7.911,60;
pagamento de despesas com obras e serviços de engenharia no valor de R$
38.970,74 sem licitação e fora das hipóteses legais de dispensa e
inexigibilidade; falta de apresentação de guias de tombamento de bens
permanentes no valor de R$ 42.239,00; pagamento de obrigações patronais (INSS)
com recursos dos 60% no valor de R$ 314.909,61; pagamento indevido de material
escolar no valor de R$ 1.471,84 com recursos do Fundef; aquisição indevida de
R$ 340.600,00 de combustível para os veículos do município com recursos do
fundo; inobservância da obrigatoriedade de aplicação de 60% dos recursos do
fundo na remuneração de professores em efetivo exercício do magistério; e, a
inobservância da obrigatoriedade da aplicação de 40% dos recursos do município
em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, violando
Lei Federal.
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