Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do Auxílio Emergencial.
O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.
As famílias, em geral, recebem R$ 250;
A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
__________
AUTO ELÉTRICA PINHEIRO ASSU
Nenhum comentário:
Postar um comentário