O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o falecimento do jovem JOSÉ CANUTO DE
OLIVEIRA NETO;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desse jovem cidadão.
CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desse jovem cidadão.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
render justas Homenagens ao cidadão Carnaubense.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Carnaubais/RN, por 03
(três) dias, contados desta data, pelo falecimento do jovem JOSÉ CANUTO DE
OLIVEIRA NETO, deste município de Carnaubais/RN.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua fixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa Oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua fixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa Oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal.
Carnaubais/RN, 14 de maio de 2018.
Thiago Meira Mangueira
Prefeito de Carnaubais
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