Condenado por cometer calúnia no Facebook contra Túlio
Lemos durante a eleição de 2016, Serginho Lisboa foi novamente condenado, agora
a pagar uma multa de R$ 7 mil por não cumprir com a sentença da Justiça
Eleitoral.
Na época, a Justiça condenou Serginho Lisboa por atribuir
falsamente o termo de “perseguidor” a Túlio lemos e determinou que Sérgio
fizesse uma nota de retratação, o que não foi cumprido até o momento.
Pelo descumprimento, a juíza
eleitoral Dra. Cristiany Maria de Vasconcelos Batista condenou
Serginho Lisboa ao pagamento de uma multa inicial de R$ 7 mil reais e, por se
tratar de descumprimento de ordem judicial, poderá emitir ordem de prisão a
qualquer momento.
Na decisão, a juíza determina a remessa do processo ao
Ministério Público “para adoção das providências quanto ao crime do art. 347 do
Código Eleitoral. “
O art. 347 do Código Eleitoral tipifica o crime de
desobediência que ocorre quando há a recusa em cumprir ordem da justiça.
Para quem acha que pode fazer tudo nas redes sociais, a
Ação Judicial nº 365-41.2016.6.20.00300030 que condenou Serginho Lisboa por
calúnia, é uma prova que a Justiça pode até demorar, mas quando chega, vem com
força contra quem acha que pode agredir impunemente.
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