Ao tomar conhecimento de que o Ministério Público do Rio
Grande do Norte - MPRN entrou com uma ação sob a argumentação de que a sua
gestão havia ultrapassado o limite prudencial (relação entre os gastos com
pessoal e a receita do município), o prefeito Túlio Lemos tomou suas
providências jurídicas para apresentar defesa e com tranquilidade informou que
“a nossa defesa tem consistência absoluta, pois as constantes quedas na
arrecadação municipal nos levaram a essa situação. A cada queda de arrecadação,
o nosso limite prudencial sobe.
As despesas com folha de efetivo sobem inevitavelmente;
nesse caso, quando a receita cai, o limite sobe e assim vivemos nessa gangorra.
Essa falha é perfeitamente corrigível, aliás, na denúncia o próprio Procurador
reconhece que conseguimos reduzir o gasto com pessoal de 71,48% (2018) para
52,70% (2019). Só para efeito de comparação, no ano de 2016 o gasto com pessoal
foi de 58%. Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas emitiu alerta para 80
Municípios que também se encontram na mesma situação. Diferentemente de quem se
apropriou de recursos públicos e responde por crime que levaram o nome de Macau
às páginas polícias, nosso governo não está sendo acusado de corrupção. ”
A questão de exceder o chamado LIMITE PRUDENCIAL é explicada
pelo secretário Jorge Pinto, da Administração e Finanças: “ A Lei de Responsabilidade
Fiscal estabeleceu como limite máximo de gasto de despesa com pessoal o valor
de 54% das receitas dos Municípios. Com as constantes quedas nas receitas,
inevitavelmente, o percentual de gasto com pessoal se eleva e mesmo com
exoneração de comissionados, esse percentual continua alto já que 88% do gasto
com pessoal é para pagamento de servidores efetivos. Essa situação ocorre em
praticamente todos os municípios do RN e de outros Estados e pode perfeitamente
ser corrigido e justificado.”
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