Uma das considerações do documento lavrado cita “a imperiosa e urgente necessidade do município de Porto do Mangue observar os supracitados comandos normativos, adotando-se as medidas legais pertinentes para implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, garantindo dessa forma a promoção dos direitos dos idosos”.
A publicação frisa ainda que o chefe do Executivo “informou que existe lei municipal criando o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, mas até o presente momento não comprovou abertura de conta bancária em funcionamento para tal Fundo”. O Termo estabelece que, no prazo de 120 dias, a Prefeitura de Serra do Mel abrirá ou regularizará (caso já exista) a conta do Fundo em um banco oficial (estatal) e providenciará sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o gestor municipal efetuará os repasses dos recursos ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com a programação orçamentária estabelecida, que deve estar em conformidade com a citada lei. O descumprimento do compromisso acarretará multa de cinco salários mínimos (analisar a realidade do município) a ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, sem prejuízo da execução específica e das sanções administrativas e penas cabíveis, ressalvadas as hipóteses de descumprimento justificado.
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