O Decreto, que entra em vigor neste sábado, dia 20, e segue até o dia 02 de abril, determina medidas mais restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Confira os principais pontos:
Fica permitida a abertura dos seguintes estabelecimentos, obedecendo as regras de distanciamento e obrigatoriedade do uso de máscara:
Serviços públicos essenciais, serviços de atendimento à saúde e farmácias, serviços funerários, mercados, padarias e feiras livres, petshops e atendimento veterinário, consultorias jurídicas e contábeis, correios, oficinas mecânicas, lojas de material de construção, postos de combustíveis, hotéis, pousadas e acomodações similares, lavanderias, atividades de construção civil, serviços de telecomunicações e internet, manutenção de prédios comerciais e residenciais, serviço de transporte de passageiros,cadeia de abastecimento e logística.
As demais atividades poderão funcionar por meio de atendimento não presencial, como delivery e teleatendimento.
Igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas e similares poderão funcionar para atendimento individualizado.
As aulas presenciais das redes pública e privada estão suspensas durante a validade do Decreto.
A fiscalização do cumprimento das determinações será feita através das forças de segurança estadual, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.
A Prefeitura de Ipanguaçu faz um apelo à população, que respeitem as determinações, usem máscara, higienizem as mãos com álcool em gel e não aglomerem.
Vamos juntos vencer essa batalha.
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