A Prefeitura de Triunfo Potiguar tem o prazo de 30 dias
para remeter à Câmara Municipal um projeto de lei criando cargos de provimento
efetivo, mediante concurso público de provas e títulos para preencher as
necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de saúde,
educação e assistência social.
Essa é a principal providência disposta na recomendação
emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio
da Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, ao Poder Executivo
municipal sob o comando da prefeita Lúcia Estevam.
Após a aprovação do projeto de lei, caberá ao município
realizar a licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso
público, seguida pela implementação do certame.
O MPRN ainda recomendou que a prefeita, o secretário de
Administração e os vereadores se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos
legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial nos casos em que
não sejam atendidos os requisitos que definem a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
A unidade ministerial constatou que a Prefeitura de Triunfo
Potiguar tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações
temporárias para funções permanentes, em flagrante afronta aos princípios da
moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso
público.
Nesse ano de 2018, foi deflagrado um Processo Seletivo
Simplificado para a contratação de cargos de nível fundamental, médio e
superior por prazo determinado, com escopo da contratação de vários
profissionais, em especial para as Secretarias de Assistência Social, Educação
e Saúde.
Essa recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra constitucional do concurso público.
O MPRN considera essa conduta uma falha estrutural no âmbito da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar, dando margem a que gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação.(Fonte: VT).
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