terça-feira, 9 de outubro de 2018

Informações aos eleitores da 29º zona eleitoral

Em que pesem várias filmagens de eleitores na cabine de votação publicadas por meios das redes sociais no último dia 07/10/2018, a promotoria eleitoral desta zona, de Assu, esclarece a todos os eleitores e cidadãos que a referida pratica é TERMINANTEMENTE ilegal, conforme Art. 91-A, parágrafo único da lei nº 9.504/97 (Lei das eleições), que assim dispõe.

Art. 91-A, No momento da votação além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar argumento de identificação com fotografia.

Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, maquinas fotografias e filmadoras, dentro da cabina de votação.

A infração da proibição contida no citado artigo poderá acarretar no impedimento do voto do eleitor e até mesmo em consequências criminais desfavorável ao responsável.

Assim, o Ministério Público da 29º zona eleitoral orienta a todos os eleitores da circunscrição que, para o segundo turno das eleições 2018, e com finalidade de prevenir problemas com a justiça eleitoral cumpra o eleitor, fielmente, a proibição acima referida, lembrando a todos que o voto deve ser secreto.

Assu/RN 09 de Outubro de 2018.

Alexandre Gonçalves Frazão
Promotor da 29º zona eleitoral do RN
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