A cidade de Assú vem registrando rotineiramente violações
ao sistema de abastecimento de água. Por este motivo, todas as infrações
encontradas estão sendo encaminhadas ao Ministério Público (MPRN), haja vista
que se caracterizam como crimes. Além disso, a Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte (Caern) aplica multa por infração, com valor a partir de
dez vezes a tarifa mínima por cada infração cometida, mais o consumo acumulado
atrasado.
O trabalho foi intensificado neste mês de junho, com
equipes atuando especificamente no combate a fraudes. Já foram encontradas
diversas irregularidades como: ligações clandestinas (em que o morador liga-se
ao sistema da Companhia por conta própria e não paga conta), violação em
medidores, imóveis cortados (habitados e religados à revelia) e o desvio de
medição, que é uma maneira encontrada pelo consumidor para que a água não passe
pelo hidrômetro, fraude também conhecida como “by-pass”.
Este trabalho de fiscalização visa a redução de perdas de
água e de faturamento, para tanto, as equipes irão visitar todos os imóveis com
consumo mensal entre zero e cinco metros cúbicos que estejam ativos, imóveis
cortados e não cadastrados que estejam com indícios de utilização de água
(habitados e em construção). A fraude é qualquer prática de adulteração que
prejudique o funcionamento dos equipamentos de medição, lacres e tubulações e
que impeça a contabilização do volume de água consumido.
Os crimes em que o infrator pode ser enquadrado no Código
Penal são artigo 155 (furto), 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia e 171 (obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou
qualquer outro meio fraudulento).
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