Nessa última quarta-feira, 03, a juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa da 29ª Zona Eleitoral, anunciou mais um parecer desfavorável quando julgou improcedente a solicitação da coligação para anular os votos em urnas onde Ivan tinha perdido.
Na decisão, a Juiza afirmou que: ” Diante de todo o exposto, não conheço do mérito do pedido de nulidade da votação nas seções eleitorais indicadas na inicial em razão da preclusão temporal para tal arguição, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no que dispõe o art. 485, IV, do CPC.” VEJA AQUI A DECISÃO
A decisão torna ainda mais distante a possibilidade defendida pelos apoiadores de Ivan, de tornar a prefeitura por meio de uma decisão judicial ou de haver eleições suplementares no município. (Texto: Jornalista Tibério Guedes).
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