O prefeito de Itajá, Alaor Pessoa, entregou na manhã deste
domingo (16), os medicamentos de médio e alto custo aos pacientes cadastrados
no programa MedCasa instituído através da lei municipal n° 348/2019.
Atualmente, o Programa possui aproximadamente 40 pacientes cadastrados em todo
o município.
A iniciativa, implantada pelo prefeito Alaor Pessoa através da Secretaria
Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, garante a entrega domiciliar de
medicamentos de atenção especializada para os usuários do SUS, que tenham a
prescrição de remédios de uso contínuo. Com isso, a Prefeitura de Itajá
possibilita a inclusão social e o acesso universal à assistência farmacêutica.
Segundo o prefeito Alaor Pessoa, o MedCasa é mais uma ação do seu plano de
governo que está sendo cumprida. “Estamos facilitando a vida de quem precisa da
ação do poder público pois sabemos que o preço alto dos medicamentos interfere
na qualidade de vida das pessoas, onde muitos deles ficam na condição de
escolher se compra a alimentação ou o medicamento devido ao alto custo dele.
Com esse benefício estamos facilitando a vida dessas pessoas que precisam do
SUS e ainda estamos ampliando o acesso para um cuidado mais digno e integral na
área da saúde”, afirmou o prefeito Alaor Pessoa.
O benefício é válido para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida,
usuários de oxigenoterapia domiciliar e portadores de doenças crônicas. Caso o
cidadão atenda aos requisitos, o cuidador, familiar ou responsável pode
procurar a Secretaria Municipal de Saúde para pleitear a sua inclusão no
programa. O paciente deve estar estável com a medicação e portar prescrição de
remédios de uso contínuo em tratamento regular.
Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas acima, os
beneficiários deverão preencher outros critérios no âmbito do programa MedCasa,
como residir no âmbito do município de Itajá e apresentar o parecer da
avaliação do profissional de saúde de nível superior sobre a concessão do
benefício.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá condicionar a autorização do benefício
ao prazo de até 06 (seis) meses, o qual, a seu critério, poderá ser renovado
após nova consulta médica ou reavaliação da Secretaria, se necessário.
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