A Prefeitura Municipal do Assú, respeitando o regramento
constitucional e hierárquico previsto na Constituição Federal, deverá analisar
ás determinações constantes no Decreto Estadual 29.600, por considerar ser
atribuição municipal a regulamentação de regras de interesse local (artigo 30,
I, da Constituição Federal), quando o Estado não o fizer, ou, a suplementação
delas (artigo 30, II, da Constituição Federal), quando houver manifestação
administrativa do Estado. A legislação municipal poderia apenas suplementar as
condições locais, sem contrariar o que foi disposto na ordem estadual,
respeitando, inclusive, o que dispõe o artigo 24, XII, da Constituição, quando
entende ser de competência concorrente da União e Estados, os assuntos de
proteção e defesa a saúde.
Levando em consideração ás opiniões técnicas, e da sociedade através do CDL,
Fecomércio e outras entidades organizadas, e em virtude da alta liberação de
recursos neste final de semana, provenientes do auxílio emergencial, ficam os
comércios de alimentos e padarias autorizados a funcionar neste fim de semana,
por se tratar de estabelecimentos que exploram atividades de comercialização de
alimentos.
Ficam determinado que segunda-feira, dia 13/04/2020, os órgãos técnicos da
Prefeitura emitam parecer para que, em reunião com o CDL, Fecomércio e a
sociedade, sejam analisadas todas as determinações do Decreto possíveis de
serem cumpridas, para contribuir no combate ao Coronavirus. Esperamos em breve
retornar à normalidade.
Prefeitura Municipal do Assú
Secretaria de Governo.
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