sexta-feira, 10 de abril de 2020

Nota de Esclarecimento da prefeitura do Assu sobre o Decreto da governadora que pede pra fechar supermercado e padarias

A Prefeitura Municipal do Assú, respeitando o regramento constitucional e hierárquico previsto na Constituição Federal, deverá analisar ás determinações constantes no Decreto Estadual 29.600, por considerar ser atribuição municipal a regulamentação de regras de interesse local (artigo 30, I, da Constituição Federal), quando o Estado não o fizer, ou, a suplementação delas (artigo 30, II, da Constituição Federal), quando houver manifestação administrativa do Estado. A legislação municipal poderia apenas suplementar as condições locais, sem contrariar o que foi disposto na ordem estadual, respeitando, inclusive, o que dispõe o artigo 24, XII, da Constituição, quando entende ser de competência concorrente da União e Estados, os assuntos de proteção e defesa a saúde.

Levando em consideração ás opiniões técnicas, e da sociedade através do CDL, Fecomércio e outras entidades organizadas, e em virtude da alta liberação de recursos neste final de semana, provenientes do auxílio emergencial, ficam os comércios de alimentos e padarias autorizados a funcionar neste fim de semana, por se tratar de estabelecimentos que exploram atividades de comercialização de alimentos.

Ficam determinado que segunda-feira, dia 13/04/2020, os órgãos técnicos da Prefeitura emitam parecer para que, em reunião com o CDL, Fecomércio e a sociedade, sejam analisadas todas as determinações do Decreto possíveis de serem cumpridas, para contribuir no combate ao Coronavirus. Esperamos em breve retornar à normalidade.

Prefeitura Municipal do Assú
Secretaria de Governo.

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