sábado, 9 de maio de 2020

Presidente da câmara municipal de Triunfo Potiguar/RN retarda apreciação de projeto importante para comunidade

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O Vereador Antonio Jean Lopo (Dandão), membro da bancada da oposição em Triunfo Potiguar, vem retardando sem qualquer justificativa, a apreciação do Projeto de Lei nº 080/2020, encaminhada pela Prefeita Municipal de Triunfo Potiguar desde o dia 17/04/2020.

Tal projeto visa a incorporação de crédito adicional especial no orçamento do Município, de modo a permitir que a Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar se utilize dos recursos oriundos da Cessão Onerosa para a execução de obras importantes para a população, como é o caso da Creche Pro infância, obra que deveria ter sido concluída pela gestão passada com recursos recebidos do Governo Federal, mas que foi abandonada sem nenhuma funcionalidade.
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Segundo informações nos repassadas pela bancada de vereadores da situação, além da conclusão das obras da Creche, a Prefeitura Municipal almeja utilizar esse recurso ainda para recuperar e ampliar as escolas do Poço Redondo e do Buqueirão, ampliar o Cemitério Público Municipal e construir uma praça na Serra do João do Vale.

Na última quinta-feira, utilizando-se das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, a Prefeita Lúcia Estevam encaminhou novo Ofício ao Presidente da Câmara, desta vez convocando uma sessão extraordinária para votação do citado Projeto de Lei, no entanto, até o presente momento, o Presidente do Legislativo sequer informou aos demais vereadores da existência dessa proposição.


Segundo os vereadores tal demora é injustificável, não podendo se alegar nem mesmo as medidas de prevenção tomadas em razão do Novo Coronavírus, tendo em vista que vários são os meios de proteção disponíveis, podendo-se até mesmo realizar-se sessões virtuais, como vem fazendo a maioria das Casas Legislativas do País.

Os vereadores informaram ainda que não sendo realizada a Sessão na segunda-feira, tomarão as medidas cabíveis, inclusive buscando o Ministério Público Estadual para que este apure eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do Presidente da Casa.

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